Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

>~ Diviila activa. >) ·D'orls gràtuitos. Especiaes J V As denominàções que tiverem na Lei. 4. 0 Na mesma línha <la verba de Rêcditâ, ifa cólumua qúe lein p'& itulo--Legisfacão ,..__ se apôhtatã & tei que , - . ( . . R d ' 1 l!J 1 ,, . 1J t" · 1 h ·' b 1 . )' creou essa en a: n .cornmna sou o 1tu o ue-- rçamen tb-- sê Jscfê.~erá a ithpo·r n'cik !lli'e si! lançou rlo Orçá-· menfo 'pára'. o· anno a qüe pe; entçr o B~laõ~9. Ao Üdo ria inesma linha da v,erh.á ê n,a toluhma db ti'tulo .:. Ane– éadaçãô -- se ·assehla'H ~ qcÍJa·ntia que Je tiv i· effecriva- . • • . d d d lJJ i{ l l ,, ' d 0 ,, ,. I, l{J B'' l . mente arreca a o essa nen em to o o anno ao a anço, 1.. .. d' ' . 1 't II i b ' . {''1' • E~ d' · ;i 1 ' e ogo a ire1ta na co mpna _só . ô ti u o :-- 1 m. IVl'-;1-a -- se lánçârá á ~ua'füia pertencente á ess·a verba de Receita que s·e não iver árrecadadô no a1i'no do B~lanço. É finalrliente na mesma Íinha, na colu1rlna cias ol:í$e1\vações, se dever ão declarar os motivos ,por qué ficq' em· di,v~da, se acaso as– sim ficar alguma parte déssa vef-ba de, Récêifa, e se hade eirpór a' rasao po'f que ~ouver au~menfo ou diminuição nes~a· Renda, em compãraç~o á importância que se houve por ella no anno anterior. 5. 0 Na la1ída das Despezas, deb'aix,o do titú.lq -- Nature- d r.i , ' · á- " .b>. 1 'd" 10 za a uespeza -- assentar, o as ver as ~egm amente pe- la mes·mã or~cm, e com ás rrie~nias ni turesas com que se ., . acharem na Lei: por exemplo: b I É ' . 1.ª rdenadus aos ' mprcgados. 2.ª Porceníagens ao Praéurado'r. >) aos Fiscaes das Freg9esia s de fora. 5. ª Dcspezas J udici àes, com o Jury eleições, expedi– ente da Camara &. Á-.~ Alugu 1, ou concerto da Casa para as Ses õe .

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