Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

ff (47) :H' fação com a regularidade que se dispõe nas mesmas Instrucções. Art. 51.° Ficão em vigor todas as disposições dos Capítulos 5. 0 e 4.º das Leis n. 85, n, 100 e n. 109 que versaõ sobre a Administração das Rendas e Despezas l\fu– nicipaes, e contém Disposições geraes, que <levem set· obsei·vada~, como .se fossemna presente L.ei , de em ~oclo quan.to á desta se não opõe. · A medida que pelo Tombo da Camara da Cidade se for achando terrenos de seu patrimonio sem ligitimos pos– suidores deverá a m._esma ,C:;i.mara as·~u.milos, e affora-los como melhor lhe convier. · · A· Casin4a. sobré a ponte, .e praça do Pelourinho, pertencente ao município da Cidad.e, que está ·occupada para o serviço Nacional da fiscalisação dos generos de exportação para meza do Consulado deve considerar-se desde já alugada pelo preço do prim.eir.o l!juste em quan– to for preci,sa para o <li.to sesviçQ. Art. 52.º Fitão derogadas as disposições em c.on - trario. · · • · l\fa[)do por tan,to a toda ~ as ~utorid~Jes á quem o ço– nl1ecimento desta Lei per~encer, que ;t cumprão, e fação cumprir tão inteiramente çomo nell_a se contém. O Se– cretaria desta Pro,vincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Goveri;io do Pará aos vin,te trez dias do mez de Outubro de mil oito centos qu.arenta e trez vigesimo segundo d;i lnd~peud~0ci~ e do Imperio. ' L. s. ·

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