Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

r ff (44,) ff nellc declarados, inclusive 48$000 rs, para al uguel da caza para · as suas Sessões, a excepçaõ das Camaras de Igarapé-mi1·im, e Porlél, com as quaes se naõ entende a ultima disposiçaõ. A Camara da Villa Franca pode fa. zer a despesa com a compra de Pa– drões de pezos e medidas, para afi– laçaõ desde já, com a quota designa– da para eventuaes, ·e bem assim aug– rnentar a despeza com a Festa de Corpus C!1risti até a quantia de 40$000 rs, se as suas Rendas tiverem augmen– to que chegc para o dessa despeza. CA,PlTULO 2. 0 1Jas Rendas J,,fonicipaes. Art. 21. 0 As Rendas Manicipaes são classificadas em Rendas geiraes, e Rendas cspeciaes dos l\fonici'– piOs. GERAES. Art. 22. 0 As Renda~ geraes, que se devem arre, cadar cm todos os municipios, são as seguintes: § 1.º Afilação annual de ba,lança-s, pezos, e medid~s de · qua lquer naturesa, na forma êla Lei n. 85 e Tabella do anno de 1840. Pelas conferições, que as Camaras devem mandar fa. zer continuadamente, não pagarão as partes cousa alguma, mai_s do que as multas, ·pelas faltas, ou differenças que se ycnficarem. § 2.º Chancellaria Muni cipal de Liçenças e Patentes, L

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