Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

pender, no anno financeiro da presen– te Lei, com os objectos seg,uintes: § t .º Ordenados-Ao Secretario. 50$000 ,, Ao Fical na Villa . 40$000 » Ao PorteiJô . 50$000 J ---- § 2. 0 Porcentagens---Ao Procurador, e aoS' Fiscaes que fizerem arrecadações fora. da Villa seis . por cento das quantias que cada um arrecadar. § 5. 0 Despezas-J-Jadiciaes, com o ·Jury, e– leições e expediente da Camara § 4.° Concerto da Caza da Camara . . § ã.º Festas de Corpus Christi, e outras Pu– blicas • § 6.° Criação, e tratamento dos expostos· e orfaõs indigentes, luz, sustento e ves– tuario para os presos pobres § 7. 0 Reparações de ruas, estradas, poços,. esgotamentos, limpezas de rios, e ou– tras obras do município. 8.º Eventuaes • . . . . As sobras das Rendas seraõ appli– cadas ao ensino dos expostos e orfaõs indigentes nos estabelecimentos da Ca– pital. Art. 20.º As Camar:is Municipaes das Villas de Ourem, l\1onsarás, Mu~ aná, Portél, Mclg:iço, Oeiras, Santa• Anna de Igarapé-mirim, e Franca, saõ· antorisadas á despenderem, no anno financeiro da presente Lei, quantias e quotas iguaes as que vaõ designadas no art. precedente, para os objectos 120$000 t 0$000 50$000 50$000 80$000 140$000 30$000 ..

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