Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

í # (42)-H- )) ÁQ Porteiço . 50$000 § 2.º Porcentagens-A.o Pi;ocurador, e aos Fiscaes que fizerem arrecadações fora da Villa, seis po,r cepto .das quantias . que cada um arreca.dar. § 3.-0 Ilespesas- Judici~es com o Jury e• leições, expediente da, Camara . . § 4.° Festa de Corpus Chvisti, e outras Pu- blicas . , . • § 0.° Criaçaõ e tratamento dos expostos e orfãos indigente$,,luz, sustento, e ves-– tuario para os p.i;esos, pqbrns . . § 6. 0 Reparaçaõ de 11u0s, pragas, estradas, esgotamento, li ,mpez.as de vios, e ou– Was obras. de utilidade Public:a . .• § 7 .º Eventuaes,. • As sobl!as das Rendas serão, appli- , cadas ao ensino . dos expostos e or– fãos pobres nos Estabele,ciroentos da, Capital. Art. 18.º !s .Ca01aras. Municipaes das Villas de Far.o, Ega, ~fa.ué e J3arcellos, são autorisadas á despen– derem no anno fi:nancoiro da. preseo to Lei, quantias e quotas iguaes as que ,·ão designadas no art. precedente, para os objectos nelle especificados, • inclusive 6Q$0.00· rs, para. aluguel da Caza de su;is Sessões, á excepção d,.o ordenado ao Secreta.rio de Maués que foi elevado a 150S000 rs, pelo art. 8.º da Lei, n. 109 Jo anno de 184f2 . . Art. 19. 0 A Camara l\'lunicipal da V1 lla do Ciutra ho autori sada a dos- ., . 180$009 100$000- 30$000 . t 100$000 200$000 4@$000

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