Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

Transporte. ra o Licêo · {-}( i9) {-} 7:~00$ 000 300$ 000 § 5. 0 Hum Professor d'Escola Normal . § 4 .º Professores de Gram– matica Latina das Villas de ~ametá, l\facapá, Santarem, Bragança, e Barra do Rio Negro . . . . § 5.º Professores de l.ª 1 letras da Capital, Villas e ;Freguesias da Provincia § 6. 0 Duas Professoras de 1. 08 Letras, uma na Ca– pital com o ordenado de 600$ 000 reis eoutra na Vil– la de Tury,assú com o or– denado de 400 j rs . . . § 7 .º Utepsis para as Au– las, inclusive desde já a quan– tia necessaria para a com– pra dos Compendios, deter– minada pela Lei N. 0 7 õ de 28 de Setembro de t 840, e .dos utensis, especificados no art. 22 da Lei n.º 94 de 25 de Junho de 1841 . § 8. 0 Prestação aos tres Jovens que se achaõ fre– quentando os Estudos de Engenharia Civil, l\lineralo– gia, Veterinaria a 800$ rs. cada um . 600$000 5:J00$'.) 00 15:200$ 000 1:000$ 000 2:600$000 2:400$000 17 ·251$ 000 ... ___ ,___ ------- 52:600.$000 17:251$000

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