Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

§ 1.º Ordenados-Ao Sec retario, Porteiro, e Fi scal na Villa, as quanti as designa– das no § 7 do art, 1." da Lei Provin– cial n.º 100 . . . . . § 2 .C Porcentagens- Ao Procurador, e aos Fiscaes que fizerem arrecadação fora da Villa, seis por cento das quantias que arrecadar cada um. § 5.º Despezas-Judiciaes com o Jury, e– leições, e expediente <l a Camara • ; § 5.º Aluguel da Caza para as Sessões do Jury . § 0.° Festa de Corpus Cbristi, e outras Pu- blicas . . . § 6.º Criaçaõ, e tratamento dos expostos e orfãos indigentes, luz, sustento, e ves– tuario para ospresos pobres. . . . § 7 .º Reparação de ruas, cáes, praças, lim– peza de rios, e outras obras Publicas. § 8. 0 Evenluaes • Ai sobras das Rendas serão ::ippli– cadas ao ensino dos expostos e crfaõs pobres nos Es tabelecimen tos 11es1a Capital. Art. 1O. 0 A Camara Muni cipal de Tury-assú he autorisada a despender no auno financeiro da present e Lei, com os objectos seguintes; § L° O r<l enados- Ao Secretario. 100$000 » Ao Fisca l na Villa . )) Ao Portail'o . 00$000 50$ 000 § 2.ª Porcentagen~, e ma is despczas quanti– as e quotas 1guacs ás de ignada s nos 510$ 000 80$000 25$000 50$000 40$000 500$000 50 1 000 210,$000

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