Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

r ,H- (58) ¾-} pi tal. · Art. 8. 0 A Camara Municipal da Vil– la de Obidos he autorisada á despen– <ler, no anuo financeiro da presente Lei com os objectos seguintes: § 1.º Ordenados-Ao Secretario. 2~0$000 » Ao Fiscal na Villa . • . 60$000 " Ao Porteiro : ~0$000 § 2 .º Porcentagens-Ao Procurador, e aos Fiscaes gue fizerem arrecadações fora da Villa, seis por cento das quantias que arrecadar. cada um . § 5. 0 Despezas-Judiciaes, com o Jury, e– leições, e expediente da Camara . § 4 .º Alugel, concertos, e moveis para a Ca– za das Sessões • . . . . . § 5.º Festas do Culto Divino; e regozijo Pu- blico . . . . • . . . § 6.° Criação, e tratamento dos expostos, e orfaõs indigentes, luz, sustento, e ves– tuario para os presos pobres . . . § 7 .º Reparação de ruas, e estradas, esgo– tamentos, limpezas dos rios, curro e Cemiterio . . . . . • . . • § 8. 0 Even tuaes. . . . . • • As sobras das Rendas serão appli– cadas ao ensino dos expostos e orfaõs pobres nos Estabelecimentos da Ca– pital. . Art. 9. 0 A Carnara Municipal da V11la da Vigia be autorisada á despen– de~, no anno financeiro da presente Lei com os obj ectos seguintes: 56~$000 150.$000 150$ 000 40$000 100$000 500$000 80$00~

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