Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

. .. § t .º Ordenados-Ao Secreta.rio, Porleiro, e Fiscal que a Camara tem na Villa. § 2.º Porceqtagens, e ma.i& Vespezas quan– iia.se quotas iguaes as que fo11ão d~sig– nadas nos § § 2 .º e 8.º do iirtigo an– tecedente, e bem assim será feita a applicação da& s,obras das B,endas do seu Município. Art. 7 .~ A Carpaq Municipal da Vil– ]a da Barra do Rio Negro he autorisa– da á despender no anno finí}nc.eiro dr1 presente Lei, com os opj ectos seguin- tes: · § ,1 .º Ordenados-Aos eP,Jpregados d·a Ca– ma.r11, na form.a QQ §. 4." do art. 1. 0 da Lei Provincial n,.' 100. . . . , § 2 .º Porcentage_ns-Ap ~rocµraçlôr, e aos. Fiscae~, que fizerem ;irrecadàções fo– l'il da Yilia; sei.s por ~ento di,ls quaQti– as que arrecad :)l' qda um. · s 3. 0 Despezas-Judicíaes, com o Jury, e– leições, e çxpedi ent ~ da Cama a . . S 4.º Alugel da Caza das. Se~ ões r,: a.º Festas do Culto Divino, e regozijo Publico. : , • 6.° Cri,ação, e tralar'l) en~o dos expostos e orfãos indigentes, luz, ustcMo, e vestuario para os presos 1~obres . . . § 7.º Repara ções Je n,ras e praças, limpez~s de rios, e outras obras de utilidade Publica. 8." Eventuaes • . . . . . As sobras elas Rqnd as serã aµ pli– ca <l as ao ensino dos expostos e orlãos · pobres nos Estabe1eci~meq_to ne ta Ca- 280 000 180$000 rno siooo 60$ ))0 50$000 200$000 200, 000 1 50$000 1

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