Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

,... .. r ,. -}} (56) -H- pender, no anno financeiro da pre– sente Lei, com os objectos seguintes: § 1. 0 Ordenados-Ao Secretario, e mais empregados da Camara, menos o-Car– cereiro, na conformidade do § 2.º cio art. 1. 0 da Leí Provincial n. 100, com a redução do ordenado do Secretario, que se ach~ no § 1.º do art. ~-º da Lei Provincial n. 109 • : . . : § 2.º Por1;entagens Ao Procurador, e aos Fiscaes, que fizerem arrecadações fo– ra da Villa. se.is por cento das quanti– as que arrecadar cada um. § S.º Despezas~Judiciaes, com o Jury, e– leições, e expediente da Camara . . § 4-.º Alugel da Caza para as Sessões da Camara . . . . § 5.º Festas de Culto Divino e regosijo Pu- Llico . . . , § 6.º Criação, e tratamento <los expostos, e orfaõs indigentes, luz, sustento e vcs– tuario para os presos pobres. § í .º Reparações de ruas, praças, .estradas, pontes, e mais obras de utilidaJe Pu• blica. • • . ~ 8.º Eventuaes . . . . . • , As sobras das Rendas serão applica– Jas ao resto do pagamento de suas di– vidas, e ao ensino dos expostos e or– faõs indigentes nos Estabelecimentos da Capital. Art. 6.º ACamara Municipal da Vil– la de Bragança he autorisada a des • pend~r, no anno financeiro da presen– t Le,, com os objectos seguintes: 5~0$000 200$000 12osooo 60$00~ 200$000 500$ 000 80$000

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