Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
# (54) ?} § 8.° Com o calçamento, .e reparações de ruas, esgotamento ele pantanos, plan– taçaõ, e conservação ele arvores nas praças, e estradas, concertos de Cba– farises e poços, e mais obras el e utili– dade Publica inclusi ve a do Cemiterio e tombamento. . . . . . . § 9.° Com o alugel do terreno do Curro . § 1O.º Com o alugel da Caza para as su– as Sessões. . . . . . . . . § 1 t .º Com a Decjma dos predios da Ca– mara . § 12.º E\ientuaes • . Art. 5. 0 A Camara Mun icipal da Villa de Cametá he autorisada á des– pender no anno financeiro de 184t4 a ,1845, com os ségu in tes objectos: § 1. 0 Ordenados- Ao Secretario e ao Fis– cal que a Camara tem nq. Vill_a e ma– is empregados. . . . § 2. º Porcentagens-Ao Procurador. e aos Fiscaes, que fizerem. arrecadaçã© 'fora da Vi ll a, seis por cenlo do que :;irreca– dar cada um. i;: 5.º Desp.ezas-:Judiciaes, com o Jury, e– l<' içõcs, e expedi ente da Camara . . ' 4-.º Aluguel de Casa para as Sessões ~ 5.° Cria ção e 1ralam~nto de expostos e . orfãos ind igenJes, luz, sust nto~ e vcs: tuari o para os presos pobre . . § 6.° Fe ta do Culto Dirino e regozijo Pu . hlico. . · í . 0 Esgotamento de paotanos, reparação de ruas, praça , esfradas, pon tes, pi n– tação de arvorce nas ruas e pra a , ,1 O:OOO tilOOO 200$00 0 555$ 000 4-00$ 000 t:000$000 700 50 O 200$)00 160.8 000 260SOOO 2)0 000
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