Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

ff (55) ,» 1:~0O! 000 rs; suprimida a porccnlagem de t por cento das rendas geraes da Camara, ao Official Maior elevaào desde já a 800$ 000 rs, e aos ma– is empregados quantias iguaes as que forão uesi– gnadas para cada um sob este tit ulo no art. 2 .º da Lei Provincial n.º 109 de G de Dezem– bro de 1842, cujas quantias sommão a to– tal de. . ,. 5:614 166- 0 Supplente dos Fiscaes na CiJa– de terá o mesmo ordenado, na rasiío de 400$000 rs, por anno, some11t1: nos dias em que servir por justo im– pedimento delles. § 2. 0 Porcentagens --- Ao Procurador, aos .Fiscaes de fora da Cidade, e ao Tlie• soureiro da Recebedoria Provincial, iguaes quotas ás que foraõ desigoa– das no mesmo art. 2.º da dita Lei n. 0 109. § 5. 0 Despezas·.--- Jud1ciaes, Com o, J ury, eleições, e expediente, impressões, e publicações dos trabalhos, contas, e balanços, da Camara . . • . . s 4 .° Com as Festas do culto Divino e re- gozijo Publico. • § õ.º Com o tratamento, e vestuario e en– sino dos expostos e Orfaõs pobres, inclusive a gratificaçaõ á Directora, e ás amas do Deposito, e tudo na forma especificada no dito art. 2. 0 da mesma 400 00() 200, 000 Lei n. 0 109. . • 4:000$000 § 6.° Com luz, sustento, e vestuario para o presos pobres inclusive 42õ}S000 rs. para desde já. ' 7 .º Com a illuroinação da Cidade . 926,$000 i:000$000 ..

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