Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

ff (29)-H- § 26. 0 i ti$000 rs, por Can6a de Regatão, guarda<la a disposição do § 25 do art. 15 da dita Lei n. 0 108. § 27.º 5 por cento sobre potes, telhas, tijollos, e ou– tros objectos fabricados nas Olarias desde já. § 28. 0 20$0(10 rs, por cada forno de cal de pedra. § 29.º Contribuição para a Santa Caza da Misericor– dia, na forma do ~ 12 art. 2.° Cap. 2. 0 Tit. 1.º da Lei de 8 <le Maio de 1838. § 50.º Rendimento provenjente de jornaes d'Educandos. § 51.º Emolumentos da Secretaria do Coverno. § 52.° Cobrança da metade · da divida activa anterior ao 1.º de Julho de 1856, proveniente de Impostos Pro– vinciaes, na forma da Lei Geral de 22 de ·outubro do di– to anno art. 21. § 35.º Cobrança da divida activa posterior ao referido mêz de Julho. § 54.º Alcances de Thesoureiros, Recebedores, e Col– lectores. § 5::i.º Restituições e Reposições. § 56.º Producto das rendas arrematadas. DISPOSIÇÕES GERAES. CAPITULO UNlCO. Art. 15.º As questões de extravios de Direitos e to– madia~, na Capilal seráõ decididas pelo Administrador da Recebedoria da mesma e approvadas pelo Thezouro Pu- ""' hlico Provincial, para onde as partes teráõ recurso, se o requererem, dentro dos quinze dias da decisão, e ultima– mente para o Governo da Província. • Art. 14.º Continúa á cargo do Agente e Solicita– dor da Fazenda Provincial a arrecadaçaõ da divida acti– n Provincial; pelo que vencerá este 8 por cento do _que arrecadar, e os outros Empregados do Juizo <los Feitos ,

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