Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

ff (2G) ff Tran porte. clusive 400 rs. para paga– mento da passagem do Rio de Janeiro para esta Provincia do Joven que frequentou a Aula Normal, e 9ã$ 555 rs. para pagamento a D. Anna Lourcn– çade Jesus do ordenado de seu falleciclo filho Miguel Ra– Jloso da Costa de Macedo como Porteiro da Caza das Ses– sões do cxtinctp Conselho Geral da Província, desde já. 1. ·.L 50;QOO$ QOO 5:000 .000 ' ( ( .- ( s 8. 0 Despezas evenluaes --.""T'"..-,.,_.~ 6~:51 ~ 1 H)· TITULO ~-º Da Receita. • 1 u_s 262:~Sn 960 CAPITULO UNICO. Art. 12. 0 O Governo fica autorisad,o á f:;izer arr - cadar no anno financeiro desta Lei as i1nposiçõíls. J:\len,- cionada nos § § seguintes. · § 1. 0 Decima dos Predios Urbanos. Ficão isentos deste imposto os predios períe4cen– tes á Santa Caza da 1\Iizericordia, ao Hospital d~ Cari,dade , aos Estabf:lecimentos dos Educando e Educandas, e ,á pcs– º.ª tão indigentes que mostrarem por attestado ~o r.espe– curo Parncho ·que não possuem mais do que a caza em ue re idem; assim como os das Villas que não contarem 1 •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0