Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

.... -}} (t9) ,H, Transporte. ra o Licêo · § 5. 0 Hum Professor d'Escola Normal . § 4. º Professores de Gram– matica Latina das Villas de Cametá, Macap:í, Santarem, Bragança, e Barra do Rio ;Negro. . . . § 5.º Professores de i .ª 11 letras da Capital, Villas e Fregues ias da p rovincia . § 6. º Duas Professoras de 1. 0 s Letras, uma na Ca– pital com o ordenado de 600$ 000 reis e outra na Vil– la de Tury~assú com o or– denado de 400, rs ~ . . § 7. 0 Ute.ns is para as Au– las, inclusive desde já a quan– tia necessaria para a com– pra dos Compendios, de ter– minada pela Lei N. 0 75 de 28 de Setembro de 1840, e ,dos utensis, especificados no art. 22 da Lei n.º 94 de 25 de Junho de 1841 . § 8.º Prestação aos tres Jovens que se achaõ fre– quentando os Estudos de ~ngenhari a Civil, Mineralo– gia, Veterinaria a 800$ rs. c ;i.da um . . . . . 7:õ00$ 000 17·251$ QOO 500$ 000 600$000 5:000$000 15:200$ 000 i:000$ 000 2:600$000 2:400$000 ----·--- ---·-- 32:600$000 17:251 000

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