Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

ponto, que será feito em presença_do Secretario á , 1 ista da cl1amada nominal dos Emprega<los, e os mais que fo– rem precisos para o expediente, sendo todos abertos, nu– merados, e rubricados pelo Secretario. Art. 29.º Os emolumentos provenientes somente das buscas no archivo ficaráõ pertencendo ao Arcbivista. 1 Art: 5Ü.º O que está disposto a cerca <los Empre-· gados da Secretaria do Governo é extensivo ·aos da ~e-. cretaria . d'Assemhléa Provincial, durante o tempo que estiverem addidos ~ mesma Secretaria do Governo. Art. 31. ° Ficaõ derogadas todas as Leis e disposi– ções em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o co– nhecimento desta Lei pertencer, que a cumprão, e facão cumprir tão inteiramente como nella se comtem. O S1;cre– tario desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo do Pará aós deseseis dias do mez de Outubro de mil oitocentos quarenta e trez, vigesimo segundo da In<lependencia e do lmperio. L. e Carta de Lei pela qual V. Ex.n manda executar a Resolução da Assembléa Legislativa Provincial, que houve po1· bem Sancciona1·, approvando o Regulamento que o Governo da P1·ovincia em virtude da Lei N. 0 94 fez para a Secretaria do mesmo Governo. Para, V. Ex.a l'êr. Francisco Carlos Marianno, a fez.

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