Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

-H-(14).g...} dente Art. 25.º Para melhor distribuição dos trabalhos da Secretaria serão divididos os empregados em duas sessões a 1." encarregada do expediente diario, e a 2.ª do regis– to e trabalhos atrazados. Para estas S·essões se presta– ráõ reciprocamente os empregados quando o exigir a ur- . gencia_de seus trabalhos. Art. 24. 0 A 1.." Sessão fica sob a immediata direcção do Secretario, e a 2.ª sob a do Official Maior, sempi:e po– . rem sob as ordens daquelle, que e o Chefe da · Secret:i.. . ria. Art. 23. 0 Os requerimentos seráõ lançados na Caixa, cuja chave terá o Secretario e depois de despachados se– , -ráõ registados em Livro para isso des tin:ido, o qual será rubricado e assi gnado p.do mesmo Secre tario. Art. 26. 0 Os empregadus que fa!Larem sem causa jus– tificàda, e não assi stirem ao ponto, ou tendo assistido sa– farem da Secretaria sem permissão do Secretario perde– ráõ o ordenado do dia que será depositado no Thesouro Provincial para ser distribuído no fim Jo anuo financeir pelos que res i<liraõ. Art. 27. 0 Ser:iõ causas justificadas: § 1 .º 1\'lolestias provadas por certidões de qualquer .Facultativo bem concei tuado, ou a juiso do Secretario. § 2.º Serviço Mi litar ou Civil a que chame a Lei. § 5. 0 Nojo po1· fa ll ecimento de Pai, 1\-Iai, Mulher e ma– is Parentes pelo tempo da Lei: § 4. 0 Não se comprehende no serviço Civil os de em– prego Mun icipalJ os-quaes devem recusar os empregados .:da Secretaria. · Art. 2_8.º Haveráõ na Secretaria os seguintes Livros, um de receita dos emolumentos que será escripturado por um Empregado menos pensionado, um para se lançar em ordem distincla todos os Livros e papeis do Archivo pre– •oedendo inventario, um d.e termos de juramento, um do

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