Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

#( 15 )# CAPITULO 5. 0 Do ConC'urso. Art. 17. º Vagando qualquer Jogar da Secrelai.'ia se– rá posto a concurso por espaço de -vinte dias, e ·só findo elles, e não tendo apparecido concorrente algum o Secre– tario fará proposta ao Presidente para os accéssos, conti– nuando o concurso para o lugar que ficar vago. Art. 18.º No accesso prefirirá a capacidadé, e as.. siduidade a simples antigüidade, e se terá em muita atten– ção o comportamento Civil e moral do ·empregado, preíe~ rindo sempre os cazados em caso de igualdade. Art. 19.º Serão igualmente preferidos aos Candida– tos externos no caso de igualdade os empregados da Se. eréla:ria que concorrerem aos exames. CAPITULO H. 0 Dispo~ições Geraes. Árt. 20.° Findos que sej·ão os vinte dias de que tra.. ta o artigo 17 do capitulo 5. 0 , o Presidente marcará o dia para os elames cuja deliberação o Secrefario fará constar por meio da Imprensa. · Art, 21.º O Lugai· de Archivista não prejudica os deveres inherentes ao lugar de Official, ou Amanuensé; e_ o archivo estará 'em Sala separada, mas que seja con– tigua a da Secretaria. Art. 22.º Os trabalhos da Secretaria do Governo principiaráõ as 9 horas da manhãa de todds os dias u– teis, e fin~aráõ ás duas horas da tarde; porem nos casos de urgencia ou atrazo de expediente não só se traball1a– rá a_ntes, e depois destas horas, como até nos Domingo~, e Dias Simtos, e Feriados se a sim ordenai' o Pres1i.•

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