Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

l ,., ceda ordem do Presidente, que será dada ao Secretario e por este transmittida ao mesmo Official Maior; e em tal ca– zo fará nota para lembrança no Livro para isso destinado. § 2.º Receber os emolumentos, e dar-lhes o destino que lhe marca a Lei, e substituir ao Secretario em suas faltas , ou impedimentos, ajuda-lo na redacção das Ordens de sirg– ples expediente corno Portarias, Diplomas, Termos, e ou– ~ros que taes trabalhos. · · Art. 7.º O primeiro Official mais antigo substitue ao .Official Maior, preferindo sempre osmais velhos, quando haja igualdade de tempo qe serviço e assim a respeito dos ou– ~ros Ofüciaes. Art. 8. 0 O Archivista terá sobre sua responsabilidade iodos os papeis, que forem arcnivados, e os conservará na melhor ordem possí vel. _ Art. 9. 0 O Porteiro abrirá as portas da Secretaria, mandará fazer a limpeza da Caza, comprará os objectos precisos para oexpediente diario, registará os despachos no Livro da porta e entregará as partes os requerimentos des– pachados. Art. 1. 0. 0 Servirá lambem de Continuo dentro da Se– cretaria , acudirá ao chamado do Presidente da Província, ,e ~eu Secretario, e será substituído em suas faltas pelo A– pianuense majs moderno que se achar presente. ·'· •: CAPITULO 5.º Dos t·e_quisitos necessarios para se obter os Empre- gos da Secretaria. • Arl . H . 0 D'ora em djante ninguem será admittido -para Empregado da Secretaria, sem (;JUe seja primeira– µiente examinado nas materias secruintes. § Lº Princípios de Grammatica "Portu crneza, escri tura.,. ~ h ., ,çao para se con ecer o bom caracter da Letra, e se escred.,.

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