Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAlVI PARÁ. 'J'Ol\'10 VI. 1845. PARTE f.a ~ LEI N. 0 114- DE 16 DE ÜUTUBRO DE 1845. /lpprova o Regulamento expedido pa1·a a Secretat'ía, do · Governo. r Jost THOMAZ HENRIQUES, ÜFFICIAL DAS ÚRDENS h1PERI– AES DO CnosEIRO E .RosA, CAVALLEIRO DAS DE CnrusTo, E S. BENTO D' A VIZ, CORONEL DE INFANTERIA DE LnrnA DO ESTADO MAIOR DE 1.ª CLASSE, E PRESIDE TE DA Pn.ovINCIA DO Gn,rn PARÁ &. F Aço saber a todos os seus Habitantes, qua a Asse~– bléa Legislativa Porvincíal Resolveu, e eu Sanccionei a Lei seguinte. Art. Unico. Fica appróvado o seguinte Regulamento, ,qne o Governo da Província em vfrtude da Lei n.º 94 fez para a Secretaria do mesmo Governo. CAPITULO 1.º Da organisação e pessoal da Secretaria do Govetno. Art. 1. 0 A Sect·etaria do Governo desta Proví ncia é directamente subordinada ao Presidente da mesma, e cons– ta seu pessoal de um Secretario um Official Maior, dous Primeiros Officiaes, dous Seo-u~d-0s ditos, dous Amanu.. ,2
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