Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

COLLECÇÃO ·DAS LEIS · DA PROVINCIA DO GRAM PARA. TOMO V1. 1845. PARTE I: 1 DECRETO N. 0 110 - DE 2lS DE SETEi\lilRO DE 1845. Eleva novamente á cat!tegoria de Villa a Freguesia de Portel. JozÉ TnoMAZ HENRIQUES, OFFICIAL DAS On.DF;NS hiPEm– AES DO Cn.uZEmo E RoZA, CAvALLEmo DAS I)E CmusTo, E S. BEiSTO n'Av1z, ConONEL DE hIFANTERIA. DE LINHA DO ESTADO MAIOR DE 1 ·" CLASSE, E PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAi\1-PAn.Á. &. \ Aço saber a todos os seus Habitantes, que a As. sembléa.Leg-is_la_tiva Provincial Decretou, e eu Sanccionei o seghinte Decreto. Art. 1. 0 A Freguesia denominada de Portel fi ca novamente elevada {1 Cathegoria de Villa com seus an– t:gos limi tes. Art. 2.º A disposição do artigo antecedente só terá luga r depois que o Povo d'ella construir caza para a Camara, e Cadêa, expedindo o Governo então as orden convenientes para que gose elos fó ros. e prerogativas, que nessa qualidade lhe competirem. Ficão revogadas todas as di sposições em contrario. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhec imento deste Drcreto pertencer, que o curnprão e façf10 cumprir tão inteiramen te como nelle se contém. 1

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