Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

natureza al em das que se acharrm já decretadas, HS.º Na segunda columna que tem por titulo-Legisla– ção-se :1pontará a Lei que decretou a despeza dessa naturesa que se descreve no orçamento; na terceira co– lumna que deve ter por titulo-Quantias e quotas-se lançará a importancia dos Ordenados, ou das Porcenta– \ gens, c,u de outras despezas que se deve satisfazer no anuo seguinte cvm o obj ecto <lesignado na 1 .ª columna, ~endo-se aten çã~ f á sua naturesa, á importancia já fixad a a Lei do anno ►corrente, e o augmento ou diminuição que rasoavelmente possa haver para o anno futuro, de– /clarando-se na columnna sob o titulo-Ohservações omo• tivo por que se percisa augmento, ou redução nessa ver– ba, e qual deverá ser, e a conveniencia de uma ou ou- ra e.ousa, mui (}Xpecialmente a cerca das despezas que e no, 1 0 forem propostas. 16.º As parcellas lancadas na Receita: e Despeza do Or– çamento serão sommadas e as somrnas deveraõ mostrar j quanto (ôr possível .a paridade das contas, que be indis– pensavcl 'em ta.es quadros, até mesmo para que o excesso de uma sobre outra não· vá pesar sobre os contribuintes; e a final na mesma folha do Orçamento as Camaras poderão fazer_ as obscrYações e propostas so bre os objeclos que convierem aos intereses de seus municipios respectivos, cujas propostas ( que lambem podem ser feitas em sepa– rauo) sendo para fi xação de df:spezas avultadas com obras noya g e de maior importancia devem ser acompanhadas do plano ou risco ou discrição e do orçamento total tl ellà. í,1 i .º O Orçamento lambem deve ter a data e assigna– {i1ra na forma do artigo 8.º das Intrucções presentes. Sala tias Commissões á ·l 2 de Setembro de 1845. -João füp ti sta de Figucredo Tenreiro Aranha,-1\fanoel Gorues Corrêa de l\Iiranda,-Raimundo Antonio Fernan– de ,-Conforme-1\Ianoel Hygino Cardoso Pinto, Offici•

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