Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

Eepeciaes ~ Com os títulos que tiiverem nas Leis, ou com 1." 2 _" os que a Camara designar as que forem propos, tas de J\QVO. 15.º Em frenle ou ao lado de cada um dos lÍLulos Ie Renda ou Receita, na columna debaixo da legenda-Legi - lação- se declarará a Lei que decrnlou essa imposição, e logo na columna sob o titulo -Imporla11cias- se lan ará , a importancia que a Camara pr,e~umjr que bacle haver des- sa Renda, 'tendo em vist;,t ,o que çouverno Balanço do an- no findo o que a respe~tQ está decretado na Lei do anno corrente, o que por o.utras circunstancia_s influirá no aug- mento ou di.rrinuição para o futuro. E na columna das Ob- · servaçõc~ d_e,clarµr -.$e-ha esses TI1oli,•os que _concorrerem para o augmento, oq. para ~ .<Jiminuição ,.comparativamen- te ao que se ho!Jve no anno an.teri9r: Nas mesmas .obser- vações se mostrará se _a)g~n;ia das Rendas he gravosa aos interesses de seu mumc1p10, ou se alguma deve ser au g- mentada ou diminuída, e ,em qual)to; e a fin al sobre as j imposições que propozer de novo, deve ter cm vi sta" a precisão de occorrer ás despezas sem gra"c pczô ou onus aos lwbitantes de seu município., e expor nas ohscn a- ções a necessidade e conveni encia da mcdid:i propos ta. 14.º Quanto ás despezas no Orçamento para o anuo futuro ellas serão classificadas e descript:i s como as do Balanço do anno find o na 1." colnmna que tem por ti– tulo- aturcsa da Dcspeza-augment:rndo-sc ou diminu– indo ou aILeran<lo- se a cla ss ifica ção se a L i <l o :i nno cerrente assim o tive r ou . e as nccc id ade, do m11ni- 1cipio exigirem algurp cmpre(To noro 0 11 d<' prza d out ra ,

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