Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

forma com as verbas de .Receita e Despeza Jos primeiros seis mezes do anno, remettido no mez de Janeiro ao Ex.m Governo da Província. 10.º O orçamento da Receita e Despeza para o anno fi– nanceiro seguinte será feito em outra folha e remettido com o Balanço do anoo findo no rnez de Julho, e deverá ser risc:tdo e orgaoisado com as columnas e os titulos que se achão no modello -F- anne10 a Lei n. 85 do anno de 1840 . ·11 .º Deverá conter o Orçamento tantos tituios cie Ren– das, ou de Receita, quantas forem ja decretadas, escre• ·vendo-se em primeiro lugar as geraes, e depois as especi– aes, e bem assim em seguida quantas as Camaras acharem que convem aos seus municipios para que sejão decreta– das, em accumulação ou em substituição de outras. 12.º Os titulos das Rendas que se descreverem no Ba– lanço serão os que se acharem nas Leis que os decre– tarem, e serão collocados no Orçamento pela mesma or– dem em que se acharem na Lei annual por exemplo: Rendas Geraes 1." Afilação annu:il dos pczos e medidas: ~-ª Cliancellaria Municipal de licenças. >> de Patentes, " de outros objcctos. :5 .ª Ãmanho da rezes. 4 ·' Foros e laudcmios de terrenos aluoueis de predi- ~ ~ o os ua carnara. 5.ª En terramentos em Cemiterios. 6." Multas. 7." Saldos on fundos no cofre. 8." Extraoruinarias- Dividas activas a cobrar dos an- nos anteriores. » n:cehcr. Prestações ou dons gratuitos á

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