Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• * (14) * dente Art. 25.º Para melhor distribuição dos trabalhos da Secretaria serão divididos os empregados em duas sessões a 1." encarregada do expediente diario, e a 2.ª do regis– .to e trabalhos atrazados. Para estas Sessões se presta– ráõ reciprocamente os empregados quando o exigir a ur- vencia_de seus trabalhos. . . . Art. 24. º A 1.ª Sessão fica sob a 1mmediata direcção do Secretario, e a 2.ª sob a do Official Maior, sempre po– r~m sob as ordens daquelle, qu~ ê o Chefe da Secret:i– ria. Art. 23. 0 Os requerimentos seráõ lançados na Caixa, cuja chave terá o Sec retario e depois de despachados se– l'áõ registados em Livro para isso des tinado, o qual se1·á rubricado e assignado pelo mesmo Secretario. Art. 26. 0 Os empregados que fallarem sem causa jus– tificàda, e não assistirem ao ponto, ou tendo assistiJo sa– ]lirem da Secretaria sem permissão do Secretario perde– ráõ o ordenado do dia que será depositado no Th esouro Provincial para ser dislribuido no fim <lo anno financeirq pelos que resi~iraõ. . · Art. 27. 0 Seráõ causas justificadas: § 1.º l\'folestias provadas por certitlões de qualquer Facultativo bem conceituado, ou a juiso do Secretario. § 2.º Serviço l\Iilitar ou Civil a que chame a Lei. § 5.º NoJo por fall ecimento de Pai, l\lai, Mulher e ma- is· Parentes pelo tempo da Lei. · § 4.º Não se comprehend e no serviço Civil os de em– prego l\'Iunicipal, os quaes devem recusai· os empregados âa Secretaria. Art. 28 .º Ilaveráõ na Secretaria os seguintes Livros, um de receita dos emolumentos que se rá escripturado por um Empregado menos pensionado, um para se lançar ern ordem di stincta todos os Livros e papeis do Arcbivo pre– cedendo inventario, um de termos de juramento, um do ... ◄

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