Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
INSTRUCÇÕES, que accômpanlfarão o t clatorio da· Com– missão de Camams·l\Iunioipaes,· fund atlas nos eselarc– cimentos seguintes: . • t•,. 1.º As Camaras devem fazer apromplar, e remetter no rnez de Julho aQ Ex.. m o Governo· da Província o Balanço <la Receita e Despeza do anno findo, e o Orçamento para o futuro. · • 2. 0 A folha <lo Balanço, delineada com os titul as sup - riores nâ forma dd moclello D' annexó á ·Le1 n. 85 do an.. no de 1840, deverá comprehender na lauda esquerda as- · verbas de Receita, e rra direita as tle Despeza,. 5. 0 A-s verbas de Receita serão t-antas, quan ta forem ~ ás Rendas geraes e especiaes decretadas para a Camara , que as tem de ·tançal) no seu balanço com as denominações e separações das 'mesmas·Rendas, segundo aordem em qu e acharemna Lei da fixa çãodo anno findo, a qu_e o ll a.– la nço se refere por csernplo. Rendas Gerac-s. 1 .ª Afilações. 2." Chancellaria de licença. » de patentes. » de outros objectos. 5 ." Amanho de rezes . 4." Foros e laudemios de terreno$, e Al ugucf de predios da Camara. ◄ t>." En terramento emCemiterio. 6 ." l\Jultas impostas pelo Jurj. » pelas Meza Eleitoraes. >, por contravenção de Postura~. 6." Saldos. E ·traordinarias Pre taçõe •
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