Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

fação com a regularidade que se dispõe nas mesmas lnstrucções. Art. 31 .º Ficão em vigor todas as disposições dos Capitulos 5. 0 e 4.º das Leis n. 85, n, 100 e n. 109 que Yersaõ sobre a Administração das Rendas e Despezas l\fo– nicipaes, e contém Disposições geraes, que devem ser obse1·vadas, como se fossem na ·presente Lei, d.e em todo quanto _á desta se não opõe. A medida que pelo Tombo da Camara da Cidade se for achando terrenos de seu patrimonio sem ligitimos pos– suidores deverá a m ma Camara assumilos, e affora-los como melhor lhe convier. A Casinha sobre a ponte, e praça do Pelourinho, pertencente ao municipio da Cidade, que está i1ccupada para o serviço Nacional da fiscalisação dos ge~eros .de exportação para meza do Consul ado deve consl<lerar-se desde j:í aluga<la pelo preço do primeiro ajuste em quan– to for precisa para o dito serviço. Art. 32.º Fit:ão derogadas as disposições em con 7 trario. 1\Iando por tanto a toda s as Autorida<les á quem o co– nhecimento desta Lei p~rtencer, que a cumprão, e façãÓ cumprir tão inteiramente como nella se cont,ém. O Se-:– ~retaria desta ~rovincia a fa ça imprimir, publicar e correr. Dada no Palae10 do Governo do Pará aos vinte trez dias d_o ~ez <le Outubro de mil oito ~entos quarenta e trez, v1ges1?10 segundo da Independe,w.a e do Imperio. ' L. S. '

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