Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
# (44) -}} nelle declarados, inclusive 48$000 rs , para aluguel da caza para as suas Sessões, a excepçaõ das Camaras de Igarapé-rnirim, e Porlél, com as quaes se naõ entende a ultima disposiçaõ. A Camara da Villa Franca pode fa– zer a despesa com a compra de Pa– <lrões de pezos e medidas, para afi– laçaõ desde já, com a quota designa– da para eventuaes, e bem assim· aug– mentar a despeza com a Festa de Corpus C!iristi até a quantia de 40$000 rs, se as suas Rendas tiverem augmen– lo que. chege para o dessa despeza. CAPITULO 2. 0 ÍJas Rendas "ftfonicipaes. Art. 21.º As Rendas M1rnicipaes são classificadas em Rendas geraes, e Rendas cspeciaes dos ·Muni ci– pios. CERAES. Art. 22. 0 As Rendas geraes, que se elevem arre.,. ca<lar em todos os municípios, são as seguintes: 8: t .º Afilação annual de balanças, pezos, e medidas ele qualquer naturesa, n;i forma ela Lei n. 85 e Tabella do :rnno de 1840. Pelas conferições, que as Camaras devem mandar fa. zer continuadamente, não pagarão as part~s consa alguma, mais do que as multas, pelas faltas, ou ddferenças que se ·verifi carem. ' 2 .º Chancellari a Municipal de Li çenças e Patentes, .,
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