Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

pender, no anno financeiro da presen– te Lei, com os objectos seguintes: § 1.º Ordenados-Ao Secretario. M$000' » Ao Fical na Villa . 40$ 00-0- >) Ao PorteiJo . 50$ 000 § 2. 0 Porcenlagens--.iAo Procurador, e aos Fiscaes que fizerem arrecadações fora, da Villa seis por cento das quantias que cada um arrecadar. § 5.º Despezas-~-Judiciaes, com o Jury, e• leições e expediente da Camara ,. § 4.º Concerto da Caza da Camara . . § iS.º Festas de Corpus-Christi, e outras Pu-· blicas • .. § 6.° Criação, e tratamento dos expostos-– _e 01faõs indigentes, luz, sustentó e ~-cs– tuario para os presos pobres § 7. 0 Reparações de ruas, estradas, poços, esgotamentos, limpezas de rios, e ou– tras obras do rµunicipio. 8.º Eventuaes . . . . . As sobras das Rendas seraõ appl-i– cadas ao ensino dos expostos e 01 1 faõs indigentes nos estabelecimentos da Ca– pital. Art. 20. 0 As Camaras Municipaes das Villas de Ourem, l\lonsarás, Mu– aná, Portél, Melga ço, Oeiras, Santa Anna de Igarapé-mirim, e Franca, saõ antorisadas á despenderem, uo anuo fin anceiro da presente Lei, quantias e quotas iguaes as que vaõ designadas no art. precedente, para os objectos 120$000 0$000 50$0tl0 1 50$000 80$000 j/~0$000 ;:;oj ooo

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