Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
>) Ao Porteiro . 50$000 § 2. 0 Porcentagens-Ao Procurador, e aos Fiscaes que fizerem arrecadações fora da Villa, seis por cento das ·quantias que .cada um arrecadar. § 5. 0 Despesas-Judiciaes com o Jury e• ]eições, expediente da Camara . . § 4.° Festa de Corpus Christi, e outras Pu- blicas . . § t>.° Criaçaõ e tratamento dos expostos e orfãos indigentes, luz, sustento, e ves• _ tuai-io para os presos pobres . . • r' § 6.º Reparaçaõ de ruas, praças, estradas, esgotamento, limpezas de rios, e ou– tras obras de utilidade Publica . . § 7. 0 Eventuaes. · . • • As sobras das Rendas serão appli– cadas ao ensino dos expostos e or– fãos pobres nos Estabelecimentos da Capital. Art. 18.º As Camaras Municipaes das Villas de }'aro, Ega, Maués e Barcellos, são autorisadas á despen– derem no anno financeiro da presente Lei, quantias e quotas iguaes as que vão designadas no art. precedente, para os objectos nelle especificados, .. inclusive 60$000 rs, para aluguel da Caza de suas Sessões, á exeepção do ordenado ao Secretario de Mau·és que foi elevado a t 50$000 rs, pelo art. 8.º da Lei n. 109 do anno de 1842. Art. 19. 0 A Camara Municipal da Villa de Cintra he autori sada a dcs- 100$000 so·i ooo 100 000 200 ÓOO 40$000
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0