Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
-}} (41) # Villa de Baião he autorisada a despen~ der, no anno financeiro da pl'.esente Lei, quantias e quotas iguaes ás que se achão designadas nos § § 1 á 8 do art. 7. 0 com -excepç-aõ da .quota do § 6. 0 que l1e de . . . . . • . Art. 15. 0 A Camara Municipal da Villa de Chaves he autorisada á des– dender no anno financeiro desta · Lei, quantias e quotas iguaes as quese· achaõ designadas nos § § 1 á· 8 do arr. 7 • 0 com excepçaõ. ça quota do § 6. 0 que he de . • Pode a Camara fazer das eventuaes> desde já, a despeza preciza para ter os Padrões de pezos e medidas da afilações. Art. 16. 0 A Camara Municipal da Villa da Caxoeira he autorisada á des– pender no anno financeiro da presênte Lei~ quantias e quotas iguaes ás que se ach'aõ designadas nos § § 1 até 8 do art, 7 .º desta mesma Lei, assim como poderá applicar as sobras de su– a~ Rendas ao ensino que no fim do dito art. 7 . 0 se declara com excepção da_ quota do § 6. º que · he de . • .Art. 17.º A Camara Municipal da Villa de Mazagão hc autorisada a des– })ender, no anno financeiro desta Lei, com os objectos seguintes: 1.º Ordcnados---Ao Secretario; 100$000 » Ao Eiscal na Villa . 50$000 100$000- '100.$000 ... 100 '000 ...
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