Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

,.. . #( 15 )# CAPITULO ~. 0 . Do Concurso. Art. f 7.º Vagando qualquer logar da Secretaria se– rá })OSto a· c9ncurso por espaço de vinte dias, e s,ó findo elles, e não tendo apparecido concorrente algum o Secre– tario fará proposta ao Presidente para os a~céss_os, conti- nuando o concurso para o lugar que ficar vago. · Art. 18. 0 No accesso prefirirá a capa~ic!,ade, e a~– siduidade a simples antiguidade, e se terá em muita atten– ção o comportamento Civil e moral do empregado; prefo– rindo sempre os cazados em caso de igualdade. Art. 19.º Serão igualmente preferidos aos Candida– tos externos no caso de igualdade os empregados da Se, cretaria que concorrerem aos exames. CAPITULO 6. (j D Disposições Geraes. Art. 20. 0 Findos que sejão os vinte dias de. que tra– t~ o artigo 17 do capitulo :L O 1 o Presidente marcará o dia para os e).'ames ·cuja deliberação o Secretario fará constar por meio da Imprensa. , . Art, 2t.º O Lugar de Archivista não prejudica os deveres inberentes ao lugar de Official, ou Amanuense; e o archivo estará em Sala separada, mas que seja con– tigua a da Secretaria. Art. 22 .õ' Os trabalhos da Sêcretaria do Governo principiaráõ as 9 horas da manhãa de todos os dias u– teis, e fiodaráõ ás duas horas da tarde; porem nos casos - de urgencia ou atrazo de expediente não só se trabalha– rá antes, e depois destas horas, como até nos Domingos, e Dias S'.mtos, e Feriados se assim ordenar o Presi~ •

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