Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
,. " ff ( 40) -H- § § 2 até 8 do art. 7 .º desta Lei, sen– do-lhe applicavel a disposição á cerca das sobras das Rendas do JDUnicipio, com excepção da quota do § 6.º que he de . . . • . . · . . . · Art. 11.º A Camara . l\foniçipal da Villa de Gurupá he autorisada á des– ,pender, no anno financeirQ da presen– te Lei, qull;l).fras e quotas iguaes as de– claradas pelo art. precedente, com q?~· ~egulará as ·despezas do s_eu ~u– mc1p10. . _Art. 12.º A Camàra l\fonic_ipal d.à Villa de Monte Alegre be autorisada a despender, no anno financeiro da pre, sente Lei, .c.om .os objectos seguin~e: ~ t.• Ordenados-Ao Sec1·etario. 150$000 '· .» A.o F.isq.l na Villa . . • 40$000 >) Ao Porteiro 40$000 § ,2.º Porcentage_ns, e mais despezas quanti– as e quotas iguaes as designadas nos § § 2 até 8 do art. 7. 0 da presente Lei, sendo-lhe tambem applicavel a disposição á ce1·ca das sobras de suas R.endas do municipio, com exccpção 100$ 000 250$000 da quota do § 6. 0 que he de • • . 100$000 Art. 15. 0 · A Camara Municipal da Vilia de Porto de Móz, he atttorisada a despender no anno financeirn da pre– sente Lei, quantias e quotas iguaes as que forão declaradas pelo art. prece- ente . ' Art. 14.º !}.. Cam[V'a MUJ1i cipaJ da , 9
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