Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

• § t .º Ordenados-Ao Secretario, Porteiro, e Fiscal na Villa, as quantias designa– das no § 7 do art, 1.º da Lei Provin– cial n.º 100 . § 2.C Porcentagens-Ao Procurador, e aos Fiscaes que fizerem ar-reoadação fora da Villa, seis por cento das quantias que arrecadar cada um. § 5.º Despezas-Judiciaes com o Ju1·y, e– leiçijes, e expediente da Camara . . § 5. 0 Aluguel da Caza para as Sessões do Jury . . • . . . . . . . § ã.° Festa de Corpus Chrisli, e 01,1tras Pu– blicas . • . . § 6.~Criaçaõ, e tratamento dos expostos e orfãos indigentes, luz, sustento, e ves– tuario para os presos pobres. . . . § 7.º Reparação de ruas, cáes, praças, lim..– peza de rios, e outras obras Publicas. § 8. 0 Eventuaes • .. . . . . . . • Ai sobras_ das Rendas serão appli– cadas ao ensmo dos expostos e erfaõs pobres nos Estabelecimen tos nesta Capital. Art. t O. 0 A Camara Municipal de Tury-assú l1e autorisada a despender no auno fin ancc_iro da presente Lei, com os obj ectos seguintes: § 1.º Ordenados-Ao Secretario. 100$000 » Ao Fiscal na Vi ll a . . . G0$000 >> Ao Portairo . ã0$000 § 2.º Porcentagens, e mais despezas quanti– as e quotas iguaes ás Jesignadas nos 510 000 80$ 000 25 000 50, 000 40$000 500!000 ã0$000 210$000

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