Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

§ t . 0 O1·denados-Ao Secretario, Porteiro, e Fiscal que a Gamara tem na Villa. § 2.º Porcentagens, e mais 0espezas quan– tias equotas iguaes as que forão desig– nadas nos § § 2.º e 8.º do artigo an– tecedente, e bem assim será feita a applicação das sobras das Rendas do seu Municipio. . Art. 7 .º A Çarnar:) Municipal da Vil– la da Barra do Rio Negro he autorisa– da á despender no anno fina nceiro da presente Lei, com os obj ectos seguin– tes: § 1.º Ordenados-Aos- empregados da Ca– mara, na forma do § 4 ." do arl. 1. 0 da Lei Provincial n. t 00 . • § 2.º Porceniageps-:-Ao rrocprador, e ;ios Fiscae$, que fizerem arrecadações fo– ra da Yilla; seis por c;ento dp.s quapti– as que arrecadar cada um. § 5. 0 Despezas-Judiciaes, com o J ury, e– leições, e exped iente da Camara . . § 4. 0 Alugel da Caza das Sessões . § o.º Festas do Cullo Divino, e regozijo Publico. . , . , . § (V Criação, e tratamento dos expostos e orfãos indigentes, luz, susten to, e vestuario para os presos pobres . . . ~ 7. 0 Reparações de iuas e praças, limpezas de rios, e ou tra's obras de utilidade Publica.. . § 8.º Eventuaes . . . . . . As sobras das Rendas serão apcli– cadas ao ensino dos expostos e orlaos pobres nos Estabelecirnen los nesta -Ca- 280$000 180$000 100 ''.000 60$ 000 50$000 200$000 2oosooo 50, J0C) ..

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