Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

► .. pender, no anno finànceiro da 'pre– sente Lei, com os objectos seguintes: . § 1 . 0 Ordenados-Ao Secretario, e mais empregados da Camara, menos o Car– cereiro, na conformidade do § 2. 0 do art. 1.º da Lei ProYincial n. 100, com a redução do ordenado do Secretario, que se acha no § 1.º do art. 5. 0 da Lei Provincial n. 109 • · § 2.º Porcentagens Ao Procurador; e aos Fiscaes, que fizerem arrecadações fo– ra da Villa. seis por cento das quanti– as que arrecadar cada um. § 5. 0 Despezas-Judiciaes, com o Jury, e• leições, e expediente da Camara . § 4 .º· Alugel da Caza para as Sessões <la Camara . . • . § 5.º Festas de Culto Divino e regosijo Pu- blico . . . , s 6 .° Criação, e tratameuto dos expostos, e orfaõs indigentes, luz, sustento e ves– tuario para ospresos pobres. . . § 7 .º Repa rações de ruas, praças, estradas, pon tes, e mais obras de utilidade Pu– hlica.. § 8 .º Even tuaes . . . • . . , . As sobras das Rendas serão applica– das ao resto do pagamento de suas di– vi<las, e ao ensino dos expostos e or– faõs ind igentes nos Estabelecimentos da Capital. Art. 6.º A CamaraMunicipal da Vil– la de Bragança he autorisada a des . pendei·, no anno financeiro da presen– te Lei, com os objectos seguintes: 5õ0$000 200$000 120$000 60$000 200$000 500$ 000 80$000

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