Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

fon tes e limpeza dellas. s 8. 0 Eventuaes. As sobras de smas rendas serão ap~ pli cadas ao ensino dos orfãos pobws e expostos nos Estabelecimentos de - ducação na Capital. Art. 4. 0 A amara Municipal ·c-fa Vi lla de Santarem he autorisada 5 despender no anno financeiro da pre– . ente Lei, com os objectos .seguintes: § l .º Ordenados-Aos seus e111pregodos na conformidade . do § 1.º do art. 5. 0 da Lei Provincial n. 0 109 . . . . s 2. 0 Porcentagens-Ao Procurador, e nos Fiscaes qu'e fizerem arrecadações fora da Villa, seis por cento da importanci a que arrecadar cada um. . § 5. 0 Despezas-Judiciaes, com o Jury, e– leições, e expediente da Camara . § 4. 0 Alugel da Caza para as Sessões . · s 5.º Festa do Culto Divino, e regosijo Pu- blico. . . . . . 6.º Criação e tratamento de expostos, e orfaõs indi gentes, luz, sustento, e ves– tuario para os presos pobres. . . . 7 .º Reparação de ruas, praças, estradas, limpeza de rios, e mais obras de uti– l idade Publica . 8.º Eventuaes . . . . . As sobras das rendas serão appli– cadas ao ensino dos expostos e orfaõs indigentes nos Estabelecimentos da Capital. . Art. 5.º A ~àmara ~Iunicipal da V1lla de Macapah_e autonsada á des- 1:000$000 200$000 490$000 200 000 130$000 ,150 000 400$000 500$000 150"000

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