Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

{-} (55) {-} 1 :200. 000 rs, suprimida a porcentagem de t por cento das rendas geraes da Camara, ao Official Maior elevado desde já a 800 OvO rs, e aos ma– is em2regados quantias ii uaes as que forão desi– gnadas para cada um sob este titulo no art. 2.º da Lei Provincial n. 0 ·1 09 de 6 de Dezem– bro de 1842, cujas quantias sommão a to– tal de. ' ·. - . • . . . • . . . t>:614$ 1G6 O Supplen_te dos Fiscaes na Cida– de terá o mesmo ordenado, na rasão de 4 0$ 000 rs, por anno, somente nos dias em que servir por justo im– pedimento delles. § 2.º Porcentagens --- Ao Procurador, aos Fiscaes de -fora da Cidade, e ao The– soureiro da Recebedoria Provincial, iguaes quotas ás que foraõ - designa– das no mesmo art. 2.º da dita Lei n. 0 109. § 5. 0 Despezas --- Judiciaes, Com o Jury, eleições, e expediente, impressões, e publicações dos trabalhos, contas, e balanços, da Camara. . • . . • 400 ."000 s 4.° Com as Festas do cullo Divino e 1·e- gozijo Publico. • . . § 5.º Com o tratamento, e vestuario e en– sino dos expostos e Orfaõs pobres, inclusive a gratificaçaõ á Directora, e ás amas do Deposito, e tudo na forma 200 000 especificada no dito art. 2.º da mesma Lei n. 0 109. . . . . . 4:000 '000 6.º Com luz, sustento, e vestuario para os presos pobres inclusive 425.$000 rs. para desde já. . . 7 .º -Com a illuminação da Cidade 925 ººº 1:000, ·ººº

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