Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
► r r § 26.º 1 õ$000 rs, por Canóa de Regatão, guardada a <lisposição do § 25 do art. 15 da dita Lei n. 0 108. § 27.º 5 por cento sobre potes, telhas, tijollos, e ou– tros objectos fabricados nas Olarias desde já. § 28 . 0 20$000 rs, por cada forno de cal de pedra. ~ 29.º Contribuição para a Santa Caza da Misericor– dia, na forma do § 12 art. 2.° Cap. 2.º Tit. 1.º da Lei de 8 <le Maio de 1838. § 50.º Rendimento proveniente de jornaes d'Educando . § 51.º Emolumentos da Secretaria do Coverno. § 52.° Cobrança da metade da di,•ida activa anterior ao 1.º de Julho de 1856, pro,·eníente de Impostos Pro– Yinciaes, na forma da Lei Geral de 22 de Outubro do di– lo anno art. 21. § 55.º Cobrança da divida activa posterior ao referido mêz de Julho. . § 5-i•.º Alcances de Thesoureiros, Recebedores, e Col– lectores. § 55.º Restituições e' Reposições. ~ 56.º Producto das rendas arrematadas. DISPOSIÇÕES GEnAES. CAPITULO UfüCO. Art. 15.º As questões de extravios de Direitos e to– mad ias, na Capital seráõ decididas pelo Administrador da Recebc<loria da mesma e approvadas pelo Thezouro Pu– hlico ProYincial, para onde as partes teráõ recurso, se o requererem, dentro dos quinze dias da decisão, e ultima- men te para o Governo da Provincia. . Art. 14-.° Continúa á cargo do ,!\gente e Solicita– tlor da Fazenda Pro,•incial a arrecadaçaõ da divida acti– n Pro,·incial; pelo que Yencerá este 8 por cento -do ~ue arrecadar, e os outros Empregados do 1uizo dos Feitos,
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