Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

,. ceda ordem do Presidente, que será dada ao Secretario e por este transmittida ao mesmo Official Maior; e em tal ca– zo fará nota para lembrança no Livro para isso destinado. § 2.º Receber os emolumentos, e dar-lhes o destino que lhe marca a Lei, e substituir ao Secretario em suas faltas, ou 'impedimentos, ajuda-lo na redacção das Ordens de sim– ples expediente como Portarias, Diplomas, Termos, e ou• ~ros que taes trabalhos. Art. 7. 0 O primeiro Official mais antigo substitue ao Official Maior, preferindo sempre os mais velhos, quando haja igualdade de tempo qe serviço e assim a respeito dos ou– Jros Officiaes. Art. 8.º O Archivista terá sobre sua responsabilidade ~odos os papeis, que forem archivados, e os conservará na µielhor ordem possivel. Art. 9. 0 O Porteiro abrirá as portas da Secretaria, mandará fazer a limpeza da Cazfl, comprará os objectos precisos para oexpcdiente diario, reg istará os despachosno Livro da porta e entregará as parles os requerimentos des– pachados. - Art. 10. 0 Servirá tambem de Continuo dentro da Se- .ereta ria, acudirá ao chamado do Presidente da Provincia, ,e t:eu Secretario, e será substituído em suas faltas pelo A– pianuepse mais moderno que se achar presente. CAPITULO 5.º Dos reqitisitos necessarios para se oóte1· os Empre- . gos da Secretaria. Art. 11 . 0 D'ora em diante ninguem será admittido para Empregado da Secretaria, sem que seja primeira– mente examinado nas materias seouintes. § 1 •º Principios de Grammatica bPortugueza, escritura– ção para se conhecei· o bom caracter da Letra, e se escre- •

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