Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

TransJJ01'le. ra o Licêo · § 5.º Hum Professor · d'Escola Normal . § 4 . º Professores de Gram– ma tica La tina das Villas de Cametá, l\Iacapá,- Santarem, Bragança, e Barra do Rio Negro . § ~-º Professores de i .ª 6 letras da Capital, Villas e Fregues ias da J?rovincia § 6. º Duas Professoras de 1. 05 Letras, um·a na Ca- tal com o ordenado de . 00$ 000 reis eoutra na Vil– la de Tury,assú com o or– denado de 400$ rs . . . § 7. º Utens is para as Au– ,las, inclusive desde já a quan– tia necessaria para a com– pra dos Compendios, deter– minada pela Lei N. 0 75 de 28 de Setembro de t 840, e dos utensis, especificados no art. 22 da Lei n.º 94 de 25 de Junho de 1841 . § 8. 0 Prestação aos tres Jovcn's que se achaõ fre– ,·quentando os Estudos ele Engenharia Civil, l\lineralo– gia, Veterinaria a 800$ rs. cada um . • . 7:fJ00$ 000 500 000 600$000 5:000$0 00 15:200$ 000 t:000$ 000 2:600$000 2:400$000 l 7·251 .000 -------- ------- 32:600 oôo 1i:25t , 000

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