Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

► COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAl\f PARÁ. TOMO VI. 1845 . PARTE 1.ª LEI N. 0 H~ - DE 17 D~ ÜUTUilRO DE 1845. Orça a Receita e fixa a Despe:,a para o anno financeiro do 1.º de Julho de 1844 a 30 de Junho de 1845 . JozÉ Tno:uAs HE ·n1QuEs, ÜFFICTAL DAS ÜRDEi'iS btPERIA– ES DO CnuzEmo, E RozA, C .\VA.LLEIRO DAS DE Cn.1sTo, E S. BENTO D'Av1z, CoRONEL DE INFANTERIA DE LI– NHA DO ESTADO MAIOR DE 1.ª CLASSE, E PRESIDENTE DA. Pnov1NCIA DO GitAM PARÁ&. Aço saber a todos os seus Habirantes que a Assem– biéa LegislaLiva Provinc ial Decr~lou, e eu Sanccionci a Lei se,guinle. TITULO 1.• Da Despe:. a Artigo 1.º A Despcza Provincial para o anno finan– . ceiro do 1 . 0 de Julho de 1844 á 50 de Julho de ! 84 !l, é fi1ada em réis 261 :883$960 pela maneira seguinte: CAPITULO Lº Arl. 2.º Com a Assembléa Legislati,·a Provincial a saber.

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