Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

poQto, SJUQ §~rá feiJ;Q, em pi:_esepç,a_do' Secreta rio. á vista da chamada nominal dos Empregados, e ·os ~roais que fo– _rem precisos para o expediente, sendo todos abertos, nu– merados, e _rtrbricad_o~ pelo Secret~ ti_o. Art. 29.º Os emolumentos provenientes somente das b\_ls·cas' ;no .ar_çbiy9, fi ~~ráõ. pertencendo "a Arcl1iiifilQ. • A:rt: 50. 0 ·Q. que' está disposto ,â _cerça dos Empte.-_ gados -da Secretaria do Governo é extensivo . aos ~d~.S -~ cretaria !i'l\s§erphl éa Pro,,incial, durante o tempo que estrverem addidos á mesma Secretaria do Governo. Art. :H. ° Ficaõ derogadas todas as Leis e disposi- ções em con1rario. , li,.. Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o co- nbecimenlo desla Lei pertencer, que a cumprão, e facão cumprir tão inteiramente como nella se comtem. O St cre– .tario desta Provincia a fa ça imprimir, publicar e correr. Dada no Pal acio do Governo do Pará aos deseseis dias do mez de Outubro de mil oitocentos quarenta e trez, v1ges1mo segundo da lndependencia e do Imperio. Carta de Lei ]Jela qual V. Ex.º manda executar a Resolução da Assembléa Legislativa Provincial, que • houve po1· bem Sancciona1·, aJJprovanclo o Regulamento • que o Governo da Província em virtude da Lei N. 0 94 fez para a Seci"etctria do mesmo Governo. Par~ V. Ex.°' Vêr. F?'ancisco Carlos Jforianno, a fez.

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