Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
tlen~ Art. 23.º Para melhor distribuição dos trabalhos da Secretaria serão divididos os - mpregados em duas sessões. a 1." encarregada do expediente diario, e a 2.º do regis– to e ·trabalhos atrazados. Para estas Sessões se presta– ráõ recipsocameole os empregados quando .o exigir a ur– gencia de seus trabalhos. • Art. 24.º A 1.ª Sessão fica sob a immediata direcção do Secretario, ea 2.ª sob a do Official Maior, sempre po- · r~m sob as ordens dàquelle, que ~ o Chefe da Secret:i~ ria. V Art. 23. 0 Os requerimentos seráõ lançados na Caixa, cuja chave terá o Secretario e depois de despachados se– ráõ registados em Livro para isso desLinaclo, o qual será rubi:icado e assi gnado pelo mesmo Secretario. Art. 26. 0 Os empregados qu e faltarem sem causa jus– tificàda, e não as istirem ao ponto, ou tendo assistiJo sa– hirem da Secretaria sem permis ão do Secretario perde– ráõ o ordenado do dia que será uepositado no Thesouro Provincial para ser distribuído no fim llo anno financeiro pelos que residiraõ. Art. 27. 0 Scráõ causas justificadas: § 1.º Molcstias provadas por certiuões de qualquêr FacultatiYo hem conceituado, ou a juiso do Secretario. § 2. 0 Serviço Militar ou Civil a que chame a Lei. §· 5.º Nojo por fallecimento de Pai, Mai, Mulher e ma– is Parentes p-elo tempo da Lei. §_ 4. 0 Não se comprehencle no serviço Civil os de em– prego Municipal, os quaes devem recusai' os empregados da Secretaria. Art. 28 .º Haveráõ na Secretaria os seguintes Livros, um de receita dos emolumentos que será escripturado por um Empregado menos pcnsi'lnado, nm para se lançai· em 9rdem distincta todos os Livros e papeis do Archivo pre– cedendo inventario, um ele termos de juramento, um do
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