Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843
¾❖ ( 15 )_¾{– CAPITULO ã. 0 Do Concit1·so. Art. 17.º Vagando qualquer loga1· da Secretaria se– rá posto a concurso por espaço de vinte dias, e só findo elles, e não tendo apparecido concorrente algum o Secre– tario fará proposta ao Presidente para os accéssos, conti– nuando o concurso para o lugar que ficar vago. Art. 18.º No accesso prefirirá a capacidade, e as– siduidade a simples antiguidade, e se terá em muita atten~ ção o comportamento Civil e moral do empregado, prefe– rindo sempre os cazados em caso de igualdade. Art. 19.º Serão igualmente preferidos aos Candida– tos externos no caso de igualdade os empregados da Se– cretaria que concorrerem a-os exames. CAPITULO 6. 0 Disposições Gemes. Art. 20. ° Frndos que sejão os vinte dias de. que tra– ta o artigo 1 7 do cap itulo 3. 0 , o Presidente marcará o dia para os enmes coja deliberação o Secretario ,fará constar por meio da Imprensa. Art! 21.º O Lugar de Archivist~ não prejudica os deveres rnherentes ao lugar de Offictal, ou Amànuense; e o arcbivo estará ern Sala separada, mas que seja con- .. tigua a da Secretaria. · Art. 22,º Os trabalhos da Secretaria do Governo principiaráõ as 9 horas tia marfüãa de todos os dias u.. teis, e flodaráõ ás duas horas da tarde; porem nos casos de urgencia ou atrazo de expediente não só se trabalha– rá antes, e depois destas horas, como até nos Domingos, e Dias S'.llllos, e Feriados se a sim ord~nar o Presi-
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