Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

ceda ordem do Presidente, que será dada ao Secretario e por este transmittida ao mesmo Official Maior; e em tal ca– zo fará nota para lembrança no Livro para isso destinado. § 2.º RecebGr os emolnmentos, e dar-lhes o destino que lhe marca a Lei, e substituir ao Secretario em suas faltas, ou impedimentos, ajuda-lo na redacção das Ordens de sim– ples expediente como Portarias, Diplomas, Termos, e ou– tros que taes trabalhos. · Art. 7 .º O primeiro Official mais antigo substilue ao Official Iaior, preferindo sempre osmais velhos, quando haja igualdade de tempo de serviço e assim a respeito dos ou– Jros Officiaes. Ãrt. 8.º O Arcbivista terá sobre sua responsabilidade todos os papeis, que forem arcbivados, e os conservará na melhor ordem pos ivel. Art. 9. 0 O Porteiro abrirá as portas da Secretaria, mandará fazer a limpeza da Caz;i, comprará os objectos precisos para oexpedi ente dia rio, registará os despachos no Livro da porta e entregará as partes os requerimentos des– pachados. · Art. 10. 0 Servirá lambem de Continuo dentro da Se- cretaria , acudirá ao chamado do Presiden te da Provincia, e ~eu Sccrelar:o, e será substituído em suas fallas pelo A– ,nanuense mais moderno que se achar presente. CAPITULO 5. 0 • Dos requisitos necessarios pam se obte,· os Empre– gos da Secretaria. Art. H. 0 D'ora em dian te ninguem será admi ttido para Empregado da Secretaria, sem que seja primeira– mente examin ado nas materias seguintes. § 1. 0 Principios de Grammatica Portugueza, escritura– ção para se conhecer o bom caracter da Letra, e se escre~

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