Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

r ,. COLL~CÇÃ.O DAS LEIS DA. PROVINCIA DO G,RAM PARÁ. TOMO VI. 1845. PARTE J.a LEI N4° 11.4- DE 16 DE ÜUTUilRO DE 1845. ~ . . ' l PPJJl'OVa o Regulamento expedido para a Secretaria do Governo. JosÉ Tno~L\Z HENRÍQUES, ÜFFICIAL DAS ÜRDENS hrPERI– AES DO C11.osEmo E .RosA, CivALLÊmo DAS DE CnmsTo, E S. BENTO n' A VIZ, Co11.0NEL DE INFANTERIA DE LmnA. 'no EsTADo MAIOR DE 1.0. CLASSE, E PÍlESIDENTE DA Pnovrncu. DO GRAM PARÁ &. F Aço saber a todos os seus Habitantes, qua a Assem– bléa Legislativa Porvincial Resolveu, e eu Sanccionei a ,Lei seguinte. Art. Unico. Fica apprõv~do o seguinte Regulamento, que o Governo da Província em virtude da Lei n.º 94 fez para a Secretaria do mesmo Governo. ' CAPITULO 1.º Da organisação e pessoal da Secretaria do Governo. Art. 1. 0 A Secretaria do Governo désta Província é directamente subordinada ao Presidente da mesma, e cons– ta seu pessoal de um Secretario, um Official Maior, dous Pr.imejros Officiaes, dous Segundos ditos, dous Amanu.. 2

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0