Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

,. r COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. TOMO VI. 1843. PARTE I.ª DECRETO N. 0 H5. -DE 16 DE OUTUBRO D"E 1845. Eleva á catkegoria de Vitla a Freguesia de lgarapé-mi– rim. Jost TnOl\iAZ HENRIQUES, O.FFICIAL DAS ORDENS hiPERI• AES DO CnusEmo E RosA, CAVALLEIRO DAS DE CnrusTo, E s. BENTO D'Av1s, CORONEL DE hIFANTERIA DE LINHA– DO ESTADO MAIOR DE 1," CLASSE, E PRESIDENTE DA Pnov1Nc1~ no GnAl'tl PARÁ &.. F Aço saber a todos os seus Habitantes, que a Assem~ biéa Legislativa Provincial Decretou., e eu Sãnccionei O' seguinte Decreto. Art. 1.º Fica•elevada á cathegoria de Villa a Fre.– guesia de Igarapé-mirim; que será denominada Villa de– Santa Anna do Igarapé-mirim. Art. 2.º A disposição do artigo antecedente s6 terá lugar depois que o Povo della construir caza para Cama...– ra e Cadêa, expedindo o Governo então as ordens conve– nientes para que gose dos f6ros competentes. Art. 5.° Ficaõ revogadas as disposições em contrario. M~ndo por tanto a todas as Autoridades, a quem o co– nhec1mento deste Decreto pertencer, que o cumprão, e fa J ~ão cumprir tão inteiramente como nelle se contem. ()·

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