Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

.. _COLLECÇÃO .DAS LEIS DA PROVINCIA DO GRAM PARÁ. ·TOMO VI.. 1845. PARTE I.ª r DECRETO N. 0 110 - DE 2t> DE SETEl\IBRO DE 1845. Eleva novamente á cathegoría de Villa , a F1'egue.,sia de Portel. JozÉ THOl\lAZ IfE nIQ ES, 0FFICIAL DAS OnnE s IMPElU- ' AES no C nuzEmo t JlozA, CAVALJ.JEmo DA DE 0 1m1sro, E S. -BE ·T u n'Av1z, Co1tONEL DE ht.FANTEIUA DE Lm1M. no EsTAQO J\fAio1t DE ·1 ·" CLASSE, ·E PnESIDENTI! - ·DA P 1lOVIi'iCIA DO GRA)1-P,rnl &. .. e Aço saber a toclos os seus Habitantes, que a As– sembléa Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei o següinte Decreto. · Art. '1. 0 A Freguesia denominada de Portel fica – novamente elevada á Cathegoria de Villa com seus an– tigos limites. Art. 2.º A disposição do artigo antecedente sõ terá lugar depois que o Povo cl'ella conslrnir caza para a Camara, e Cadêa, expedindo o Governo então as ordens convenientes para que gose dos fóros. e prerogativas, que nessa qualidade lhe competirem. Ficão revogadas todas as disposições em contrario. :Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento deste Drcrelo pertencei-, que o cumprão e fação cumprir tão inteiramente como nelle se contém, 1 .. ,

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