Coleção de leis da provincia do gram-para tomo VI 1843

COL~ECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCIA. DO GRAM PARÁ. T..01\10 VI. 1845. PARTE I.ª L~I. N. 0 114- DE 16 DE OUTUBRO DE 1845. App1'ova o Regulamento expedido para a Secretaria do Gover1w. · ' J OSÉ THOMAZ HENRIQUES, ÜF}'ICIAL DAS ÜRDENS blPERI- AES DO CROSEIRO E · RosA, CAVALLEIRO DAS DE CnmsTo, E S. BENTO D'AVlz, ConoNEL DE INFANTERIA DELINHA DO ESTADO 1'IAIOR DE 1."' CLASSE, E PllESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAl\l PAR.,\ &. F ço 1mb r torto~ oR s 116 lfabilnntos, guaa Assom .. hlén L gislutivu Pol'viociul Resolveu, e cu S anccio11ei a Lei seguinte. Art. Unico. Fica appróvado o seguinte Regulamento, qn~ o Governo da Província em virtude 'da Lei n.° 94 fez pára a Secretaria do m e smo Governo. · CAPITULO 1.º pa organisação e pessoal da Sec1·etaria do Governo. Art. 1. 0 A Secretaria do Governo desta Província é ôirecta':l)ente subordinada ao President_e da mesma, e con~s– ta .se~ pessoal ~e um Secretario, um Official l\1aio1·, dous Primeiros Offic1aes, -dous Segundos ditos, dous Amanu .2 . •

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